Câmara nega ter desobedecido TSE no caso Brito Neto

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), negou nesta quinta-feira que a decisão da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, que recomendou à Mesa Diretora a preservação do mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), seja uma desobediência ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O tribunal havia determinado a perda do mandato do deputado por infidelidade partidária. Segundo o petista, "não há conflito de Poderes" e avisou que a ordem a ser obedecida será a definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal). "Tenho mantido esse diálogo para evitar qualquer conclusão precipitada de que há conflito entre os Poderes. Não há, nós estamos buscando um diálogo, até porque quando duas autoridades [no caso integrantes do TSE e do Ministério Público Federal], nós não podemos, não devemos e não vamos simplificar", disse o presidente da Câmara. Chinaglia ressaltou que a "última palavra" será dada pelo STF. "Quem vai dar a palavra é quem tem autoridade, é quem tem autoridade para dar a última palavra. Aquilo que o STF decidir será seguido pela Câmara", disse. O petista evitou rebater as críticas do presidente do TSE, Carlos Ayres Britto. "Também li as declarações dele e respeito." O presidente da Câmara afirmou ainda que a intenção é manter um diálogo de respeito com todos os Poderes da União e não cometer injustiças. "Não contraria o Judiciário, estabelece, portanto, um diálogo respeitoso e do mais elevado nível e isso creio vai criar um paradigma", afirmou Chinaglia, referindo-se que a decisão do STF pode se transformar em referência a ser tomada na Casa para casos semelhantes ao de Brito Neto. Infidelidade Há cerca de sete meses, o TSE determinou a perda do mandato de Brito Neto por infidelidade partidária porque ele trocou o DEM e migrou para o PRB. A troca de legenda ocorreu depois de setembro de 2007, após a data limite estabelecida pelo tribunal para as trocas partidárias. O deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), relator do processo na CCJ, disse ontem que a Mesa Diretora não pode cassar o mandato do parlamentar sem que o STF conclua a análise do caso. "Decisão do STF não se discute, mas o TSE editou resolução usurpando uma função que é do Congresso. Esta posição [da cassação] só será cumprida quando houver trânsito em julgado do processo", afirmou. Para Oliveira, a resolução editada pelo TSE com as regras para o fim do troca-troca partidário desrespeita a Constituição Federal, por isso a Câmara não pode determinar a cassação do deputado sem que o STF se manifeste. Parlamentares do DEM, favoráveis à perda do mandato do parlamentar, votaram contra o parecer de Oliveira. Com minoria na CCJ, a oposição não conseguiu derrubar o parecer o que provocaria a perda de mandato imediata do parlamentar. Para o TSE, Brito Neto deve perder seu mandato porque saiu do DEM e foi para o PRB em setembro de 2007, após 27 de março do mesmo ano, data limite para trocas. Mas Brito Neto alegou ter sofrido perseguição política local de sua antiga sigla. Seu suplente é Fábio Rodrigues de Oliveira (DEM-PB).

Folha

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