Justiça dá prazo até 25 de novembro para candidatos fazerem prestação de contas

Os candidatos, eleitos ou não, que concorreram ao pleito deste ano, têm que apresentar sua prestação de contas final. Em agosto e setembro, os candidatos apresentaram prestações parciais. A prestação de contas dos vereadores e dos prefeitos que concorreram unicamente no primeiro turno, assim como dos respectivos comitês financeiros deverá ser entregue ao juízo eleitoral até 4 de novembro. Já os candidatos a prefeito que participaram da disputa no segundo turno devem prestar contas até 25 de novembro. Os eleitos que não apresentarem a prestação de contas não serão diplomados e, com isso, não podem tomar posse no cargo. Os não eleitos inadimplentes não receberão a quitação eleitoral. Os partidos cujos comitês financeiros não apresentarem a prestação não receberão a quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento das contas. As prestações de contas dos candidatos eleitos serão julgadas pelos juízes eleitorais até o dia 10 dezembro. Os eleitos devem ser diplomados até o dia 18 do mesmo mês.

Wscom

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