Os candidatos, eleitos ou não, que concorreram ao pleito deste ano, têm que apresentar sua prestação de contas final. Em agosto e setembro, os candidatos apresentaram prestações parciais. A prestação de contas dos vereadores e dos prefeitos que concorreram unicamente no primeiro turno, assim como dos respectivos comitês financeiros deverá ser entregue ao juízo eleitoral até 4 de novembro. Já os candidatos a prefeito que participaram da disputa no segundo turno devem prestar contas até 25 de novembro. Os eleitos que não apresentarem a prestação de contas não serão diplomados e, com isso, não podem tomar posse no cargo. Os não eleitos inadimplentes não receberão a quitação eleitoral. Os partidos cujos comitês financeiros não apresentarem a prestação não receberão a quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento das contas. As prestações de contas dos candidatos eleitos serão julgadas pelos juízes eleitorais até o dia 10 dezembro. Os eleitos devem ser diplomados até o dia 18 do mesmo mês.
Wscom
0 comentários: