RN: TSE nega registro de mais um prefeito eleito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso do Ministério Público Eleitoral e indeferiu nesta segunda-feira (13) o registro de candidatura de Laércio José de Oliveira (PP), primeiro colocado nas eleições para prefeito de São José de Campestre (RN).

Segundo o TSE, o candidato pode recorrer da decisão. Oliveira havia sido eleito com 3.845 votos (50,25% dos válidos), contra 3.598 de Zequinha Borges (PMDB). O outro candidato que concorreu em São José de Campestre, Dr. Reginaldo (PSL), obteve 209 votos.
O MPE recorreu contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que deferiu o registro do candidato, apesar da rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Contas da União. Laércio José foi prefeito de São José de Campestre entre 1997 e 2004. Segundo a denúncia, o ex-prefeito não teria comprovado o gasto de recursos federais repassados para a construção de um hospital público e de uma biblioteca. Embora o candidato tenha apresentado ações contestando a rejeição das contas pelo TCU, o ministro do TSE Marcelo Ribeiro considerou o candidato inelegível uma vez que as irregularidades verificadas na aplicação dos recursos federais são insanáveis. “A insanabilidade das contas decorre do fato de que a conduta do recorrido [Laércio José], ao não comprovar a aplicação dos recursos do convênio federal, caracterizou desrespeito a lei e acarretou prejuízo ao erário”, disse o ministro. O TSE na semana passada havia suspedido o registro de candidatura do prefeito eleito de Patu, também no Rio Grande do Norte, Eduardo Moura (PSB)

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