O deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) não vai permanecer no cargo, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue seu Recurso Extraordinário. Esse foi o entendimento do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, que negou pedido dos advogados de Brito. Eles queriam que fosse suspensa a decretação da perda do mandato por infidelidade partidária. Como o TSE não permitiu a subida desse recurso para a Corte Suprema, explicou o ministro, “a medida cautelar perdeu sua razão de ser.” O presidente do TSE disse também que a decisão fosse encaminhada ao presidente da Câmara dos Deputados. Ayres Britto negou o encaminhamento do recurso para o STF porque as alegações do deputado, de que teria havido ofensas ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa na decretação da perda de seu mandato, não são matérias que devam ser analisadas pelo Supremo, “ao qual compete a guarda da Constituição, e não da legislação de segundo escalão”, concluiu o presidente. Saiba Mais – No dia 27 de março, o TSE julgou procedente o pedido de decretação de perda do mandato do deputado federal, formulado pelo diretório nacional do Democratas (DEM), por infidelidade partidária. O DEM pediu o cargo na Câmara Federal com base na Resolução do TSE 22.610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato pertence ao partido. O parlamentar deixou o DEM, partido pelo qual foi diplomado, e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB). O deputado apresentou recursos contra a decisão no próprio TSE, e após negativas do Tribunal, pediu então que a Corte enviasse o processo para o STF, o que também foi negado.
Wscom
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