MPE: Procurador Geral Eleitoral contesta decisão do Ministro Félix Fischer que deferiu candidatura de Lauri Ferreira pedindo reconsideração

EXCLUSIVO O Ministério Público Eleitoral (MPE) através do Vice-procurador Geral Eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, contestou na tarde dessa segunda-feira (29.09), a decisão do Ministro Félix Fischer do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relator do recurso eleitoral interposto pelos advogados da coligação “Unidos pelo povo” (DEM, PMDB, PSDB) que apóia o candidato a prefeito, Lauri Ferreira da Costa.

No parecer nº 54541/PGE, obtido com exclusividade pelo INFORMENOTICIA1, o Vice-Procurador Eleitoral em sua contra razão sustenta que o agravado Lauri Ferreira da Costa, encontra-se inelegível.

“Por força da rejeição de suas contas enquanto ordenador de despesas sendo certo, quanto a esse aspecto, que nem a Câmara de Vereadores poderia afastar a conclusão do Órgão de contas, nem o Agravado (Lauri) obteve provimento judicial para suspender os efeitos dos das decisões do TCE-PB”.

O Vice-Procurador Eleitoral, sustenta também, que o Agravado (Lauri), conforme decisão do TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral) que a desconsideração da causa de inelegibilidade pressupõe que o candidato tenha submetido a decisão do Tribunal de Contas ao Poder Judiciário e esteja respaldado por uma decisão liminar que suspenda provisoriamente, os efeitos da rejeição de contas.

Por fim, o Vice-Procurador Eleitoral, requer que o ministro relator, reconsidere sua decisão de deferir a candidatura do prefeitável.

“Ou assim não entendendo, que o presente agravo regimental seja submetido ao plenário da Colenda Corte, para que seja provido, no sentido de negar provimento ao recurso especial”, diz o Vice–Procurador em suas contra-razões
O parecer contrário do Ministério Público Eleitoral (MPE), não tem poder decisório, mas pode influênciar em uma nova decisão do magistrado.

Lauri Ferreira da Costa, teve suas contas rejeitas pelo TCE (Tribunal de Contas da Paraíba) devido a irregularidades como: ausência de procedimentos licitatórios, recebimento de diárias sem comprovação e admisão de servidores sem concurso público, por isso teve seu pedido de candidatura negado pelo Juiz Eleitoral da 36º Zona e pelo TRE-PB, a pedido do MPE.

Mas, na útilma Quina-feira (25.09) o ministro Félix Fischer do TSE em decisão monocrática resolveu deferir a candidatura do prefeiturável, entendendo que os pareceres do Tribunal de Contas foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Brejo dos Santos.
Lauri Ferreira disputa a prefeitura da cidade pela quarta vez contra o pestista Dedé de Livaci que é apoiado pelo o atual prefeito, o médico Luiz Vieira. O prefeito ainda se encontra filiado ao partido democratas o qual é comandado por Ferreira da Costa.

Da redação

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