
A portaria determinando a instituição da Lei Seca no dia da votação foi assinada pelo secretário Eitel Santiago (Segurança e Defesa Social) nesta sexta-feira 3.
A portaria (nº 599/2008) prevê proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e estabelece penalidades previstas nos Códigos Penal e Eleitoral, incluindo detenção.
A medida visa garantir a tranquilidade das votações.
informações da SSPDS
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