STF arquiva ação que contesta posse do senador Maranhão no governo

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (26), a ação cautelar em que o vice-governador da Paraíba, José Lacerda Neto (DEM) pedia que fosse suspensa a determinação de que José Maranhão (PMDB) tomasse posse no governo do estado de Paraíba. Na última quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou não só a cassação de Lacerda Neto e do governador Cássio Cunha Lima (PSDB), mas também que Maranhão, segundo colocado na eleição para governador do estado em 2006, tomasse posse no lugar de Cunha Lima. No pedido analisado nesta quarta, o vice-governador destacou que não teve direito de defesa na ação em que seu diploma foi cassado. Ele alegou que a decisão do TSE fosse suspensa até que o tribunal analisasse eventuais recursos impetrados contra a cassação de seu mandato e de Cunha Lima. Para arquivar o pedido nesta quarta, o ministro Ricardo Lewandwski alegou o uso da súmula 635 do STF, que determina que eventual medida cautelar deve ser solicitada no tribunal de origem, que neste caso é o TSE. O tribunal ainda não publicou a decisão que cassou o mandato de Cunha Lima e do vice, Lacerda Neto.
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