ZÉ ESTÁ DE VOLTA

Celeridade
Para quem aguardava um julgamento prolongado, até mesmo na apreciação da ´preliminar´ inerente à participação do vice-governador José Lacerda Neto no processo, o Tribunal Superior Eleitoral surpreendeu na noite de ontem ao iniciar e concluir – com a manutenção da cassação – o julgamento do recurso do governador Cássio.
Defesa
Na introdução de sua sustentação oral, o advogado de Cássio, Eduardo Ferrão, afirmou que “a Paraíba está atenta. Há silêncio na Paraíba.”
Coronelismo
“É assustadora a constatação de alguns fenômenos sociológicos avançando numa velocidade impressionante, sem que nos demos conta. Aquele fenômeno do coronelismo abordado há tanto tempo, que se revelava pelo poder político, hoje se revela através de uma sofisticação, através dos meios de comunicação, da mídia opressiva”, discorreu Ferrão.
Devastadora
Segundo ele, existe um tipo de mídia “que tem o poder de desconstruir as pessoas, sem mais nem menos, sem que elas possam, ao menos, dizer alguma coisa.” Perversidade“Esse processo de desconstrução cruel, covarde, infame, está sendo feito em relação ao governador da Paraíba. E de uma forma tão perversa e sorrateira que até os advogados dele são hostilizados”, protestou.
Desqualificação
Para Ferrão, “o que a parte contrária requer, é louvável, elevado, sublime. O que a defesa do governador requer, é gincana jurídica, é tentativa de procrastinação. Que história é essa!?”
Resistência
Ele se reportou a um grupo de comunicação “que agride insistentemente” o governador. E aludiu à mudança cultural na política paraibana, via concursos públicos e a pioneira legislação anti-nepotismo. “Isso tudo incomoda e desestabiliza essa elite oligárquica, que não se resigna com esses fatos”, adendou Ferrão.
Queimação
“Foi projetada para o País inteira a imagem de um jovem governador como se fosse um irresponsável, um pródigo, que saiu distribuindo cheques por ai”, lamentou o advogado.
Vice
O advogado Fernando Neves, em nome do PCB/PMDB, tratou da questão da não citação do vice no processo como um assunto ainda a ser revisto pelo plenário do TSE.“O tribunal tem um encontro marcado com essa questão”, disse Neves, reproduzindo uma frase do presidente Carlos Ayres Britto.
Inexistência
Neves realçou o fato de a defesa do governador não ter citado o número da lei que lastreia o programa social da FAC.“O maior absurdo desse processo é que alguns desses beneficiários se transformaram em doadores para a campanha”, adendou.
Ironia
Ele ironizou e se referiu a um “sistema novo de financiamento público de campanha”, avançando que “certamente o TSE não vai permitir que se siga por aí”.
Descarte
O relator do caso iniciou o seu voto rechaçando todas as preliminares levantadas pela defesa, inclusive a questão da não citação do vice-governador.Eros Grau alegou que o vice “apresentou provas, interpôs recursos” e que a preliminar é “matéria superada.”
Sem divergência
Ao adentrar no mérito, ele já apontou o rumo de seu voto: “Vou me valer em grande parte do parecer do Ministério Público”.
Falta base legal
Eros assinalou que “não há lei nem base orçamentária para o programa de distribuição das ajudas da FAC” e que “há exemplos extremamente expressivos nos autos de desvirtuamentos.”Para ele, “houve um marcante descontrole na distribuição de recursos financeiros na proximidade do pleito”.
Induvidoso
“O uso do programa social é inocultável”, exclamou Grau, acrescentando que “não há dúvida quanto à vinculação da pessoa do governador com a distribuição dos cheques da FAC”.E frisou que a quantidade de ajudas distribuídas “”excede o plano da ficção.”
Desfecho
O relator ainda apontou o “largo e franco abuso do poder político com conteúdo econômico” e que a cassação é decorrência natural de “quem foi eleito nessas circunstâncias”.
Seqüência
Os ministros Félix Fischer, Fernando Gonçalves e Arnaldo Versiani acompanharam o relator secamente, sem qualquer comentário ou fundamentação.
Larga escala
No seu voto, o ministro Marcelo Ribeiro destacou que “houve uma distribuição maciça de cheques, sem autorização específica em lei.” E disse que “também não existiam critérios específicos. Teve um caráter eleitoreiro.”
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