Candidatos a prefeito aguardam para hoje decisão do TSE, Lauri Ferreira está na fila

Hoje (25) é o último prazo dado pela legislação eleitoral para que o TSE julgue todos os recursos interpostos por candidatos. Na última segunda ferira (22) , os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por 4x3 (votos) que cabe somente às Câmaras Municipais o julgamento das contas prestadas pelos prefeitos, tendo como órgão auxiliar o Tribunal de Contas do próprio município ou do estado.
Com essa decisão todos os candidatos nessas eleições que tiveram contas rejeitas pelos Tribunais de Contas em gestões anteriores, e tiveram suas candidaturas indeferidas pelos TREs, deverão ser beneficiados e terem suas postulações aceitas pelo TSE.

Nessa situação se encontra Lauri Ferreira da Costa, ex-deputado estadual e ex-prefeito da cidade de Brejo dos Santos no sertão paraibano que teve suas contas rejeitas pelo TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado) referente aos exercícios financeiros de 2002 e 2004. Mesmo com essas rejeições do Tribunal, a Câmara de Vereadores da cidade aprovou suas contas derrubando o veto do Tribunal.

O TER paraibano a pedido do Ministério Público Eleitoral, havia impugnado a candidatura de Lauri Ferreira no final do mês passado baseado em acórdãos do Tribunal de Contas do Estado, que imputaram débitos e multas ao candidato impugnado por atos de gestão ilegítimos e anti-econômicos, que caracterizariam irregularidade insanável ao município para efeito de deferimento de registro, segundo a Corte regional. O candidato tenta pela quarta vez chegar a prefeitura da cidade sertaneja.

Além de Lauri Ferreira da Costa de Brejo dos Santos, outros candidatos aguardam para hoje (25) no TSE o Julgamento seus recursos. São eles: Manoel Felisberto Gomes Barboza, Curral Velho; Janete Santos Souza da Silva, Natuba; Teófilo José de Sousa e Silva, Santa Cecília do Umbuzeiro; Francisco Marcílio Fernandes Lopes, São José de Caiana; Rosalba Gomes da Nóbrega; São José do Bonfim; Carlos Pessoa Neto, Umbuzeiro, Sara Cabral, candidata a vice-prefeita de Bayeux. Todos respondem por casos idênticos a do candidato de Cantigueira José Edivan Félix, que teve sua candidatura indeferida pelo TER-PB, porém o candidato, foi beneficiado por essa decisão do TSE e teve seu registro de candidatura aceito.

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