O ministro Joaquim Barbosa (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do deputado estadual pelo Espírito Santo, Jardel Vieira Nunes, que pretendia adiar sua saída do cargo devido à perda do mandato por desfiliação partidária. Ele foi eleito em 2006 pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), mas se desfiliou em setembro de 2007 e passou a integrar o Partido Trabalhista Cristão (PTC).
O motivo, segundo o deputado, seria "grave discriminação pessoal" por parte do PMN, que aceitou seu maior adversário político como integrante da agremiação. O Tribunal Regional Eleitoral determinou a perda do mandato conforme a Resolução (22.610/2007) do TSE sobre fidelidade partidária, que diz que o mandato é do partido e não do candidato.
Inconformado, Jardel Vieira recorreu ao TSE para suspender a decisão e alegou que seu primeiro suplente, que entrou com ação para que ele perdesse o mandato, não teria legitimidade para tanto, pois o pedido só poderia ter sido feito pelo PMN.
O ministro Joaquim Barbosa discordou dessa afirmação e lembrou que a reivindicação do cargo deve ser feita no prazo de trinta dias após a desfiliação pelo partido, mas, após esse período, a legitimidade repassa para quem tenha interesse jurídico, no caso, o primeiro suplente.
O relator destacou também que apesar de alegar perseguição e discriminação, o deputado não apresentou fatos que comprovassem a alegação. E, ainda, tentou retornar ao partido depois de perder o cargo.
Com isso, o ministro Joaquim Barbosa negou o pedido de liminar.
informações do TSE
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