Na Representação apresentada pela coligação, contra o instituto e o jornal, os representantes jurídicos da coligação de Polyana, alegaram a falta da informação da margem de erro da pesquisa, obrigatório pelo Artigo 5º, Inciso II, da Resolução 22.623 do TSE.
Para eles, o veículo de comunicação não poderia ter publicado os números, sem a margem de erro, que era de 4,88%, para mais ou para menos, provocando um “empate técnico” entre as duas candidatas.
Outro ponto questionado pela autora da ação, e acatado por Daniela Falcão, foi o de que não foi informado o número de eleitores entrevistados em cada localidade, como aconteceu com a pesquisa do instituto Consult/Jornal da Paraíba.
A Magistrada deu prazo de 48 horas, para que o Perfil e o Correio apresentem defesa da representação, que ainda terá o mérito julgado, podendo resultar em aplicação de multa, pela irregularidade na divulgação.
informações da Liberdade FM
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