Fazer críticas relacionadas ao embate eleitoral, sem que tenha ocorrido qualquer delito contra a honra, não cabe direito de resposta.
O entendimento é da Juíza Daniela Falcão, da 31ª Zona eleitoral de Pombal, ao negar um pedido de direito de reposta, feito pela candidata a prefeita, Mayene Lacerda (PMDB-foto), contra coligação da candidata Polyana Feitosa (PT), que veiculou, no horário eleitoral, críticas à primeira candidata, por a mesma “fugir” de um debate, promovido pela TV Borborema, no início deste mês.
No guia eleitoral, do dia 10 de setembro, através de um quadro humorístico, os locutores que fazem o programa fizeram uma sátira sobre os acontecimentos da política local, ressaltando atitudes tomadas por Mayene, durante a campanha, e afirmando que a peemedebista teria “fugido” do debate.
No pedido do direito de resposta, Mayene alegou que não seria um debate, mas sim, uma entrevista, apresentada por Fábio Araújo, filho de um candidato a vereador, pela coligação de Polyana, motivo pela qual ela se recusou a participar, sob alegação de que o Jornalista favoreceria a petista.Mas o programa foi comandado pelo Jornalista Mizael Nóbrega.
Para Daniela Falcão, durante a campanha eleitoral, a postura de todos os candidatos é sempre ressaltada, de forma positiva ou negativa, como forma de propaganda.“Todas atitudes, qualidades e defeitos dos candidatos serão apresentados para o eleitor, através de críticas político-partidárias, que fazem parte do embate eleitoral, consubstanciando-se em típico discurso de oposição”, considerou a Juíza.
Para ela, a própria candidata Mayene confirmou que se recusou a ir ao debate.“A crítica apresentada durante o guia eleitoral da coligação representada [Polyana] é pura estratégia de campanha utilizada para desequilibrar a candidata representante [Mayene], não restando caracterizada a ocorrência de calúnia, difamação ou injúria, que ensejassem direito de resposta”, concluiu Daniela Falcão.
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