A decisão foi tomada em recursos apresentado pelo candidato a prefeito José Edivan Félix que concorre no municípios de Catingueira (PB). Em gestões anteriores, Edivan Félix teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba, e por isso seu registro como candidatos foi indeferido pelos TRE da Paraíba após impugnação do Ministério Público Eleitoral.
O TRE Paraibano havia declarado a inelegibilidade de José Edivan Félix com base em acórdãos do Tribunal de Contas do estado, que imputaram débitos e multas ao candidato impugnado por atos de gestão ilegítimos e antieconômicos, que caracterizariam irregularidade insanável para efeito de deferimento de registro, segundo a Corte regional paraibana.
Com essa decisão ficou mantida a atual jurisprudência do TSE segundo a qual a fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas, cujo parecer só poderá ser rejeitado por maioria qualificada de dois terços dos vereadores. A norma está expressa no artigo 31 da Constituição.
Dr. Lauri teve sua candidatura a prefeito de Brejo dos Santos impugnada pelo TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral). Com a decisão de ontem da Corte Superior, Lauri, assim como vários outros candidatos que tiveram suas postulações suspensas pelas Cortes Regionais deverão ter suas candidatuas deferidas.
A expectativa agora no TSE é para o Julgamento até quinta, 25 de setembro dos recursos interpostos pelos seguintes candidatos a Prefeito: Manoel Felisberto Gomes Barboza, Curral Velho; Janete Santos Souza da Silva, Natuba; Teófilo José de Sousa e Silva, Santa Cecília do Umbuzeiro; Francisco Marcílio Fernandes Lopes, São José de Caiana; Rosalba Gomes da Nóbrega; São José do Bonfim; Carlos Pessoa Neto, Umbuzeiro, Sara Cabral, candidata a vice-prefeita de Bayeux e Lauri Ferreira da Costa de Brejo dos Santos. Todos respondem por casos idênticos a do candidato de Cantigueira.
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