O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o prazo prescricional e o processamento da ação penal contra o governador Cássio Cunha Lima (PSDB). A decisão foi divulgada na segunda-feira (22) pelo ministro Paulo Gallotti, membro da Corte Especial, que considerou não ser necessária a expedição de novo oficio à Assembléia Legislativa do estado, que se pronunciou contra o pedido de processamento da ação penal.
Cássio Cunha Lima estava sendo acusado de ordenar despesa não autorizada por lei e de praticar ato de ofício contra disposição expressa da lei para satisfazer interesse pessoal. Em novembro de 2007, o ministro Paulo Gallotti havia encaminhado ofício à Assembléia Legislativa da Paraíba solicitando autorização para processar acusação contra o governador e contra o ex-governador Roberto Paulino (PMDB). O pedido foi feito depois que a Corte Especial do STJ recebeu do Ministério Público Federal (MPF) pedido de abertura de ação penal contra as autoridades.
De acordo com o MPF, Cunha Lima e Paulino teriam infringido os artigos 359-D e 319 do Código Penal no exercício do governo. Segundo o MPF, os acusados teriam utilizado recursos que seriam destinados a pagamento de sentenças judiciais para cobrir outras despesas.
As infrações teriam ocorrido nos exercícios de 2002 e 2003. Cunha Lima também é acusado de ter autorizado remanejamento orçamentário de maneira genérica, o que afastaria o controle das demonstrações financeiras e inviabilizaria a inclusão dos valores na rubrica de restos a pagar. Ao solicitar autorização para processar as autoridades, o STJ segue a orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que a instauração de ação penal contra governador de Estado deve ser precedida, necessariamente, da autorização da respectiva Assembléia Legislativa.
Cássio Cunha Lima estava sendo acusado de ordenar despesa não autorizada por lei e de praticar ato de ofício contra disposição expressa da lei para satisfazer interesse pessoal. Em novembro de 2007, o ministro Paulo Gallotti havia encaminhado ofício à Assembléia Legislativa da Paraíba solicitando autorização para processar acusação contra o governador e contra o ex-governador Roberto Paulino (PMDB). O pedido foi feito depois que a Corte Especial do STJ recebeu do Ministério Público Federal (MPF) pedido de abertura de ação penal contra as autoridades.
De acordo com o MPF, Cunha Lima e Paulino teriam infringido os artigos 359-D e 319 do Código Penal no exercício do governo. Segundo o MPF, os acusados teriam utilizado recursos que seriam destinados a pagamento de sentenças judiciais para cobrir outras despesas.
As infrações teriam ocorrido nos exercícios de 2002 e 2003. Cunha Lima também é acusado de ter autorizado remanejamento orçamentário de maneira genérica, o que afastaria o controle das demonstrações financeiras e inviabilizaria a inclusão dos valores na rubrica de restos a pagar. Ao solicitar autorização para processar as autoridades, o STJ segue a orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que a instauração de ação penal contra governador de Estado deve ser precedida, necessariamente, da autorização da respectiva Assembléia Legislativa.
informações do Paraiba1
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