STJ: Ministro suspende ação contra Cunha Lima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o prazo prescricional e o processamento da ação penal contra o governador Cássio Cunha Lima (PSDB). A decisão foi divulgada na segunda-feira (22) pelo ministro Paulo Gallotti, membro da Corte Especial, que considerou não ser necessária a expedição de novo oficio à Assembléia Legislativa do estado, que se pronunciou contra o pedido de processamento da ação penal.
Cássio Cunha Lima estava sendo acusado de ordenar despesa não autorizada por lei e de praticar ato de ofício contra disposição expressa da lei para satisfazer interesse pessoal. Em novembro de 2007, o ministro Paulo Gallotti havia encaminhado ofício à Assembléia Legislativa da Paraíba solicitando autorização para processar acusação contra o governador e contra o ex-governador Roberto Paulino (PMDB). O pedido foi feito depois que a Corte Especial do STJ recebeu do Ministério Público Federal (MPF) pedido de abertura de ação penal contra as autoridades.
De acordo com o MPF, Cunha Lima e Paulino teriam infringido os artigos 359-D e 319 do Código Penal no exercício do governo. Segundo o MPF, os acusados teriam utilizado recursos que seriam destinados a pagamento de sentenças judiciais para cobrir outras despesas.
As infrações teriam ocorrido nos exercícios de 2002 e 2003. Cunha Lima também é acusado de ter autorizado remanejamento orçamentário de maneira genérica, o que afastaria o controle das demonstrações financeiras e inviabilizaria a inclusão dos valores na rubrica de restos a pagar. Ao solicitar autorização para processar as autoridades, o STJ segue a orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que a instauração de ação penal contra governador de Estado deve ser precedida, necessariamente, da autorização da respectiva Assembléia Legislativa.

informações do Paraiba1

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