Paulista: Justiça Eleitoral manda coligação retirar blogo do ar

“A propaganda eleitoral na internet só pode ser feita em página exclusiva do candidato, devendo, o mesmo, providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil”.

Tal determinação, contida nos Artigos 18 e 19 da Resolução 22.718 do TSE, foi citada pela Juíza eleitoral da 31ª Zona, Daniela Falcão (foto), para determinar a retirada do ar, “de forma definitiva”, de um blog (http://severino14.blogspot.com), com propaganda do candidato a prefeito Severino de Orismídio (PTB), em Paulista.

De acordo com informações obtidas pela LIBERDADE 96 FM, junto ao cartório eleitoral local, a decisão veio de uma Representação Eleitoral, movida pela coligação liderada pelo candidato a prefeito, Carrinho (PR), opositor a Severino naquele município, que pedia, ainda, a aplicação de multa, pela prática de propaganda irregular.
Ao ser notificada, a coligação acusada se defendeu, justificando que jamais criou ou autorizou a criação do endereço eletrônico.“O fato narrada na representação constitui realização de propaganda irregular, por meio de blog não cadastrado”, escreveu a Juíza, ressaltando, porém, que não ficou comprovado o conhecimento prévio do candidato ou da coligação acerca da irregularidade.
“Nos dias de hoje, é possível a criação, por terceiros interessados, de blogs, e-mail, de contas do orkut, de forma anônima, ou seja, sem nenhuma identificação”, ressaltou Daniela, ao concluir sua sentença, julgada parcialmente procedente, e determinando, que a empresa “Google”, para oficiada para cumprimento da retirada da página.
informações da Liberdade FM
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