Desde cinco dias antes até 48 horas depois do pleito, nenhum eleitor poderá ser detido nem preso, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Este salvo-conduto está previsto no artigo 235 do próprio código.
O juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor de eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias. As eleições municipais estão marcadas para o dia 5 de outubro.
Este ano estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito em 5.563 municípios brasileiros, e mais de 52 mil cadeiras de vereador. Levantamento preliminar do Tribunal Superior Eleitoral revela que 380 mil candidatos se registraram, para os três cargos. Neste pleito não votam os eleitores com domicílio eleitoral no Distrito Federal - onde não há eleição este ano, e no exterior.
Secom TSE
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