
No pedido de reconsideração, a defesa de Walter Brito argumenta que seu mandato foi cassado em ação atípica, não prevista na Constituição, na Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades) nem no Código Eleitoral. Salienta ainda que não há consenso em torno da constitucionalidade da Resolução TSE nº 22.610, que trata da perda do mandato por infidelidade partidária, e que o tema será em breve discutido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. “Não há falar-se em encerramento da jurisdição ou de instância enquanto não publicado o acórdão dos embargos declaratórios, sendo desaconselhável a execução do acórdão embargado, cuja existência está umbilicalmente vinculada àquele proferido no julgamento dos ED, pendente de vinculação”, afirma a defesa do deputado cassado na petição.
A defesa alega ainda que não se pode imputar a Brito Neto qualquer intenção protelatória ou ação deliberada para atrasar a conclusão do julgado, já que “a celeridade da publicação do acórdão” é matéria sob controle do próprio TSE. A defesa pede que seja reconsiderada a decisão que determinou a comunicação imediata da decisão do TSE ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia
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