Brito Neto pede que TSE reconsidere pedido para continuar no mandato

O deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que perdeu o mandato por infidelidade partidária, apresentou pedido de reconsideração ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no qual sustenta a necessidade de publicação do acórdão que rejeitou seus embargos de declaração como requisito indispensável à executoriedade da decisão e também à interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. O TSE decretou a perda do mandato em março deste ano e o Democratas (DEM), partido que pediu a perda do mandato de Brito Neto, requereu a execução imediata do julgado. O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, acolheu o pedido, determinando que a comunicação fosse feita ao presidente da Câmara dos Deputados para empossar o suplente em dez dias, sob o argumento de que não era necessário aguardar a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração.
No pedido de reconsideração, a defesa de Walter Brito argumenta que seu mandato foi cassado em ação atípica, não prevista na Constituição, na Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades) nem no Código Eleitoral. Salienta ainda que não há consenso em torno da constitucionalidade da Resolução TSE nº 22.610, que trata da perda do mandato por infidelidade partidária, e que o tema será em breve discutido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. “Não há falar-se em encerramento da jurisdição ou de instância enquanto não publicado o acórdão dos embargos declaratórios, sendo desaconselhável a execução do acórdão embargado, cuja existência está umbilicalmente vinculada àquele proferido no julgamento dos ED, pendente de vinculação”, afirma a defesa do deputado cassado na petição.
A defesa alega ainda que não se pode imputar a Brito Neto qualquer intenção protelatória ou ação deliberada para atrasar a conclusão do julgado, já que “a celeridade da publicação do acórdão” é matéria sob controle do próprio TSE. A defesa pede que seja reconsiderada a decisão que determinou a comunicação imediata da decisão do TSE ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia
File Under:

0 comentários: