Paulista: Coligação é multada por fazer propaganda em veículo oficial

Em mais uma ação julgada pela Juíza Daniela Falcão, titular da 31ª Zona Eleitoral, sediada em Pombal, a coligação “Unidos por Paulista”, que tem como candidato a prefeito, Severino de Orismídio (PTB), foi condenada a pagar multa de R$ 5 mil, por ter utilizado veículos locados à prefeitura daquele município (foto), em eventos políticos, como carreatas, e para afixação de cartazes e fitas com a cor usada pelo prefeitável.Na defesa, a coligação condenada alegou que os carros pertencem a particulares e são contratados para o transporte diário de estudantes, de segunda a sexta-feira, e que fora do trabalho, os proprietários podem utilizar seus veículos da forma como bem entenderem.De acordo com o que foi apurado pela reportagem da LIBERDADE 96 FM, junto ao Cartório local, para justificar a aplicação da multa, a Juíza citou o Artigo 37, da Lei 9.504/97, que limita a realização de propaganda política nos bens cujo uso dependam de cessão ou permissão do Poder Público.Ainda de acordo com Daniela, a própria coligação condenada, em sua defesa, confirmou que os veículos, fotografados como prova, haviam sido contratados pela administração municipal.“Não merece prosperar a alegação de que a propaganda estava sendo veiculada nos finais de semana, em horário em que não era realizado o transporte coletivo, vez que a proibição contida no Artigo 37, da Lei 9.504/97, é genérica, não delimitando um determinado período. Pelo contrário. A referida norma veda, terminantemente, a realização de propaganda eleitoral neste tipo de bem”, frisou a Juíza, para em seguida, julgar procedente a Representação, condenando a coligação em R$ 5 mil.
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